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  • Foto do escritorRicardo Silva Pereira

Inovação Produtiva COVID 19 - Aviso nº 17/SI/2020 - Portugal2020.

Atualizado: 30 de set. de 2020



Está aberto o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva COVID 19.


Após o último quadro de apoio para as empresas investirem em meios de combate ao COVID 19, verificou-se um elevado número de candidaturas em determinadas categorias. Ao mesmo tempo, verificou-se uma limitada oferta em bens e serviços relevantes na prevenção, diretamente relacionada com os operacionais de saúde.


O presente aviso faz parte do plano para ir ao encontro das lacunas ainda existentes, mais propriamente no Serviço Nacional de Saúde, equilibrando a oferta de bens e serviços relevantes que foram indeferidas por falta de fundos, reforçando a autonomia estratégica do pais. Assim, apenas tem enquadramento as candidaturas apresentadas ao Aviso 14 SI 2020, e que não tenham sido selecionadas para financiamento por indisponibilidade orçamental (incluindo as candidaturas com parecer elegível e candidaturas não analisadas). 


As características do aviso são as seguintes:

  • Limite máximo da despesa elegível - 3 milhões de euros

  •  Taxa de incentivo base é de 50%

  • A taxa base pode ser majorada em 15 p.p se o projeto for concluído no prazo de 2 meses a contar da data da notificação

  • Seleção de projetos baseado numa política de hierarquização e mérito

A hierarquização é efetuada em primeiro lugar de acordo com a seguinte ordem de prioridades e dentro de cada prioridade por ordem decrescente em função do Mérito do Projeto (MP):


Prioridade 1:

  • Medicamentos e tratamentos relevantes (incluindo vacinas), seus produtos intermédios, princípios farmacêuticos ativos e matérias-primas;

  • Ventiladores;

  • Testes, ferramentas de recolha e de processamento de dados.

Prioridade 2: (caso ainda exista dotação disponível)

  • Equipamentos hospitalares;

  • Dispositivos e equipamentos médicos, destinados à utilização por profissionais de saúde.

Prioridade 3: (caso ainda exista dotação disponível)

  • Desinfetantes e seus produtos intermédios e matérias-primas químicas necessárias à sua produção;

  • Dispositivos médicos e equipamentos de proteção individual, não destinados à utilização por profissionais de saúde.


Prazo: 15 dias úteis após publicação do presente aviso (Publicação feita em 18 Junho 2020).

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